O PGCOMP oferece bolsas institucionais para alunos de mestrado e doutorado de diversas agências de fomento como o CNPQ, CAPES e Fapesb. As bolsas institucionais tem como objetivo fomentar o desenvolvimento da pesquisa do aluno da pós-graduação e requer dedicação exclusiva para tal. Para se candidatar a uma bolsa, o aluno regular matriculado no PGCOMP, deve concorrer a editais públicos que são lançados semestralmente. A implementação das bolsas institucionais seguem resolução própria, sempre disponível no website: https://pgcomp.ufba.br/normas
Comissão de Bolsas:
- A comissão de bolsas é responsável pela seleção dos bolsistas respeitando as regras dispostas na resolução. Dúvidas e contatos em geral devem ser encaminhados para o e-mail: bolsas.pgcomp@ufba.br
Documentos importantes para os processos seletivos:
Solicitação de extensão de bolsa:
- Os pedidos de prorrogação de bolsa devem ser realizados através do Formulário de Extensão de Bolsas Institucionais do PGCOMP com 30 dias do encerramento da bolsa.
Solicitação de cancelamento de Bolsas:
- Os pedidos de cancelamento de bolsas devem ser encaminhados para o e-mail: bolsas.pgcomp@ufba.br com cópia para o orientador e ceapg-ic@ufba.br. O aluno deve informar a modalidade da bolsa, nome completo e número de matrícula.
Sobre acúmulo de Bolsas e vínculos trabalhistas
- PORTARIA No 412/2023 - Dispõe sobre acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito da Universidade Federal da Bahia.
Sobre utilização de bolsas por residentes fora do país.
- Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010 - As bolsas institucionais devem ser implementadas no Brasil. Algumas agências de fomento, após implementação da bolsa, permitem afastamento temporário para coleta de dados/estudo fora do país em instituição parceira como parte do programa de pós-graduação.
Sistema Interno de Controles de Bolsas do PGCOMP
- Alunos e orientadores podem acessar o sistema https://sgb.app.ic.ufba.br/ para gerência de bolsas institucionais.
Sobre utilização de bolsas por residentes fora do país.
- Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010 - As bolsas institucionais devem ser implementadas no Brasil. Algumas agências de fomento, após implementação da bolsa, permitem afastamento temporário para coleta de dados/estudo fora do país em instituição parceira como parte do programa de pós-graduação.