O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) é um incentivo da CAPES que financia atividades dos cursos de pós-graduação, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos. O PROAP é regulamentado pela Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014.
A Resolução 01/2024-PGCOMP, de 19 de Junho de 2024, dispõe sobre o apoio a pesquisa científica do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação.
Como solicito o auxílio?
1 - O docente ou discente do PGCOMP deve solicitar a aprovação do auxílio através do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PROAP.
2 - A comissão Proap aprecia a solicitação em reunião do colegiado do PGCOMP.
3 - O solicitante entra em contato com o CEAPG-IC (ceapg-ic@ufba.br) para envio da documentação e trâmite financeiro.
4 - Com a aprovação do pedido pelo colegiado, para acelerar o processo, já envie para o CEAPG-IC a seguinte documentação:
- Estudante - Formulário de Auxílio Financeiro Nacional
- Todos - Formulário para Reembolso Taxa de Publicação e de Inscrição Recurso PROAP
A partir de que data as despesas (inscrições, diárias, passagens) poderão ser reembolsadas ou pagas em 2024?
A partir de 07/06/2024, de acordo com https://fomentopropg.ufba.br/orientacoes-para-utilizacao-dos-recursos-proap
Vale ressaltar que diárias são pagas somente a docentes, e auxílios são concedidos apenas a discentes. As diárias não pode ser pagas para um evento que já ocorreu, porém os auxílios podem ser pagos retroativamente, desde que o evento tenha sido realizado a partir de 07/06/2024.
E 20 de outubro de 2024 é o prazo final para utilização recurso com auxílio financeiro, reembolsos, diárias e passagens.
Devo realizar minhas despesas antes da aprovação do meu pedido em reunião do colegiado do PGCOMP?
A recomendação é NÃO ! Há diversos fatores extra-oficiais que podem afetar a aprovação do seu pedido, ainda que seu pedido não fira nenhum ponto da resolução vigente. Lembre-se que o colegiado é soberano a qualquer resolução do PGCOMP.
Quantas diárias são financiadas pelo programa em 2024?
Para docentes, o PROAP irá apoiar no máximo 4 diárias nacionais ou internacionais, sendo que a quantidade de diárias solicitadas deve ser é igual à quantidade de dias do evento + 1 diária adicional (referente ao deslocamento), limitadas ao total de 4 permitidas. Dessa maneira, caso o evento dure de 1 a 3 dias, 1 diária adicional pode ser solicitada, se realmente houver a necessidade. Caso o evento dure 4 ou mais dias, nenhuma diária adiciona poderá ser solicitada, pois o limite máximo foi alcançado.
Para discentes, o PROAP irá apoiar no máximo 5 diárias nacionais ou internacionais, sendo que a quantidade de diárias solicitadas deve ser é igual à quantidade de dias do evento + 1 diária adicional (referente ao deslocamento), limitadas ao total de 5 permitidas. Dessa maneira, caso o evento dure de 1 a 4 dias, 1 diária adicional pode ser solicitada, se realmente houver a necessidade. Caso o evento dure 5 ou mais dias, nenhuma diária adiciona poderá ser solicitada, pois o limite máximo foi alcançado.
Quais os valores de reembolso/pagamento de diárias e passagens?
Para docentes, os valores de passagens aéreas e diárias são fixos e pré-definidos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens. O docente pode consultar o CEAPG-IC para saber dos valores atualizados ou no momento da solicitação. Docentes que solicitarão passagens aéreas devem, antes de qualquer coisa, solicitar o afastamento junto à direção do Instituto e após a publicação no DOU, poderão então seguir para análise de vôos via CEAPG.
Para discentes, não há auxílio para aquisição de passagens aéreas.
O valor da última diária sempre será a metada dos dias anteriores.
Para o ano de 2024, os valores aproximados estão disponíveis neste LINK.
Importante: qualquer reembolso ou auxílio depende de aprovação em reunião do colegiado, mediante confirmação da solicitação pela comissão de bolsas. Além disso, o reembolso das inscrições ocorre apenas para comprovamentes de pagamento no nome do solicitante, nunca terceiros.
Quais eventos científicos ou periódicos fora do índice restrito são apoiados pelo PROAP?
Apenas os eventos ou periódicos presentes na LISTA de EXCEÇÃO.
Quem aprova as minhas solicitações?
Todas as solicitações devem ser apreciadas em reunião do colegiado e devem constar em ata para que se inicie o fluxo do uso do recurso.
Após aprovação da solicitação em reunião, o solicitante deve consultar o CEAPG-IC para preenchimento de formulários no caso de reembolso.
Quanto tempo leva para o ressarcimento da inscrição em evento científico ou despesa reembosável?
Não há prazo fixo pré-determinado. Sim, pode levar até 12 meses, e pode ocorrer no ano seguinte ao da data de pagamento da inscrição no evento.
Há outros apoios além do Proap na UFBA?
Há sim, acessem o link de editais da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFBA
Artigos ou APCs de Journal de quais índices Qualis são apoiados?
A1, A2, A3, ou A4.
Discente podem ser apoiados para Concursos de Teses e Dissertações?
Sim, em sendo finalistas, terão apoio da inscrição e auxílios.
Algumas publicações podem não ser financiáveis?
Sim, o colegiado do PGCOMP tem a competência de julgar e avaliar se uma determinada conferência ou periódico corresponde a um veículo predatório (caça-níquel).
Servidores em afastamento podem fazer uso de verba PROAP para diárias e passagens?
Servidores em afastamento no SIAPE não podem fazer uso de verba PROAP para diárias e passagens.
Agradecimentos e visibilidade.
Todos as publicações apoiadas pelo PROAP devem ter o reconhecimento destacado na versão final de seus artigos, conforme Resolução 01/2024-PGCOMP. Caso postem fotos nas redes sociais das suas apresentações ou premiações nas conferênicas ou workshops, agradeçemos se puderem sempre marcar as redes sociais do PGCOMP e Insituto de Computação.
Quem constitui a comissão Proap?
Membros Titulares
- Prof. Frederico Durão
- Prof. Antônio Apolinário
- Prof. George Lima
Membro Suplente
- Prof. Gustavo Bittencourt
Duvidas e contato em geral: proap.pgcomp@ufba.br