O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) é um incentivo da CAPES que financia atividades dos cursos de pós-graduação, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos. O PROAP é regulamentado pela Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014.
A Resolução 01/2024-PGCOMP, de 19 de Junho de 2024, dispõe sobre o apoio a pesquisa científica do Programa de Pós-graduação em Ciência da Computação.
Como solicito o auxílio?
1 - O docente ou discente do PGCOMP deve solicitar a aprovação do auxílio através do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PROAP.
2 - A comissão Proap aprecia a solicitação em reunião do colegiado do PGCOMP.
3 - O solicitante entra em contato com o CEAPG-IC (ceapg-ic@ufba.br) para envio da documentação e trâmite financeiro.
4 - Com a aprovação do pedido pelo colegiado, para acelerar o processo, já envie para o CEAPG-IC a seguinte documentação:
- Estudante - Formulário de Auxílio Financeiro Nacional
- Todos - Formulário para Reembolso Taxa de Publicação e de Inscrição Recurso PROAP
A partir de que data as despesas (inscrições, diárias, passagens) poderão ser reembolsadas ou pagas em 2024?
A partir de 07/06/2024, de acordo com https://fomentopropg.ufba.br/orientacoes-para-utilizacao-dos-recursos-proap
Vale ressaltar que diárias são pagas somente a docentes, e auxílios são concedidos apenas a discentes. As diárias não pode ser pagas para um evento que já ocorreu, porém os auxílios podem ser pagos retroativamente, desde que o evento tenha sido realizado a partir de 07/06/2024.
E 20 de outubro de 2024 é o prazo final para utilização recurso com auxílio financeiro, reembolsos, diárias e passagens.
Devo realizar minhas despesas antes da aprovação do meu pedido em reunião do colegiado do PGCOMP?
A recomendação é NÃO ! Há diversos fatores extra-oficiais que podem afetar a aprovação do seu pedido, ainda que seu pedido não fira nenhum ponto da resolução vigente. Lembre-se que o colegiado é soberano a qualquer resolução do PGCOMP.
Quantas diárias são financiadas pelo programa em 2024?
Para docentes, o PROAP irá apoiar no máximo 4 diárias nacionais ou internacionais, sendo que a quantidade de diárias solicitadas deve ser é igual à quantidade de dias do evento + 1 diária adicional (referente ao deslocamento), limitadas ao total de 4 permitidas. Dessa maneira, caso o evento dure de 1 a 3 dias, 1 diária adicional pode ser solicitada, se realmente houver a necessidade. Caso o evento dure 4 ou mais dias, nenhuma diária adiciona poderá ser solicitada, pois o limite máximo foi alcançado.
Para discentes, o PROAP irá apoiar no máximo 5 diárias nacionais ou internacionais, sendo que a quantidade de diárias solicitadas deve ser é igual à quantidade de dias do evento + 1 diária adicional (referente ao deslocamento), limitadas ao total de 5 permitidas. Dessa maneira, caso o evento dure de 1 a 4 dias, 1 diária adicional pode ser solicitada, se realmente houver a necessidade. Caso o evento dure 5 ou mais dias, nenhuma diária adiciona poderá ser solicitada, pois o limite máximo foi alcançado.
Quais os valores de reembolso/pagamento de diárias e passagens?
Para docentes, os valores de passagens aéreas e diárias são fixos e pré-definidos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens. O docente pode consultar o CEAPG-IC para saber dos valores atualizados ou no momento da solicitação. Docentes que solicitarão passagens aéreas devem, antes de qualquer coisa, solicitar o afastamento junto à direção do Instituto e após a publicação no DOU, poderão então seguir para análise de vôos via CEAPG.
Para discentes, não há auxílio para aquisição de passagens aéreas.
O valor da última diária sempre será a metada dos dias anteriores.
Para o ano de 2024, os valores aproximados estão disponíveis neste LINK.
Importante: qualquer reembolso ou auxílio depende de aprovação em reunião do colegiado, mediante confirmação da solicitação pela comissão de bolsas. Além disso, o reembolso das inscrições ocorre apenas para comprovamentes de pagamento no nome do solicitante, nunca terceiros.
Quem aprova as minhas solicitações?
Todas as solicitações devem ser apreciadas em reunião do colegiado e devem constar em ata para que se inicie o fluxo do uso do recurso.
Após aprovação da solicitação em reunião, o solicitante deve consultar o CEAPG-IC para preenchimento de formulários no caso de reembolso.
Quanto tempo leva para o ressarcimento da inscrição em evento científico ou despesa reembosável?
Não há prazo fixo pré-determinado. Sim, pode levar até 12 meses, e pode ocorrer no ano seguinte ao da data de pagamento da inscrição no evento.
Há outros apoios além do Proap na UFBA?
Há sim, acessem o link de editais da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFBA
Artigos ou APCs de Journal de quais índices Qualis são apoiados?
A1, A2, A3, ou A4.
Discente podem ser apoiados para Concursos de Teses e Dissertações?
Sim, em sendo finalistas, terão apoio da inscrição e auxílios.
Algumas publicações podem não ser financiáveis?
Sim, o colegiado do PGCOMP tem a competência de julgar e avaliar se uma determinada conferência ou periódico corresponde a um veículo predatório (caça-níquel).
Servidores em afastamento podem fazer uso de verba PROAP para diárias e passagens?
Servidores em afastamento no SIAPE não podem fazer uso de verba PROAP para diárias e passagens.
Agradecimentos e visibilidade.
Todos as publicações apoiadas pelo PROAP devem ter o reconhecimento destacado na versão final de seus artigos, conforme Resolução 01/2024-PGCOMP. Caso postem fotos nas redes sociais das suas apresentações ou premiações nas conferênicas ou workshops, agradeçemos se puderem sempre marcar as redes sociais do PGCOMP e Insituto de Computação.
Quem constitui a comissão Proap?
Membros Titulares
- Prof. Frederico Durão
- Prof. Antônio Apolinário
- Prof. George Lima
Membro Suplente
- Prof. Gustavo Bittencourt
Duvidas e contato em geral: proap.pgcomp@ufba.br